Sublocação de consultório sem acordo de boca: contrato, conselho e cobrança
A sublocação de consultório é comum entre psicólogos, nutricionistas, médicos e fisioterapeutas: quem tem o espaço cede períodos para outros profissionais. O combinado costuma começar de boca e virar problema na primeira falta de pagamento ou na primeira reclamação de paciente. Esta página mostra o que o contrato precisa ter e como o TexCoworkings formaliza cada cessão.
Antes do contrato: você pode sublocar?
Se o imóvel do consultório é alugado, a primeira pergunta não é sobre o profissional que vai entrar, é sobre o dono do imóvel. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, artigo 13) diz que a sublocação, total ou parcial, depende do consentimento prévio e por escrito do locador. Sem isso, o contrato com o colega pode ser perfeito e ainda assim colocar em risco o seu próprio aluguel.
Com o consentimento em mãos, vale olhar também as regras do condomínio e da vigilância sanitária da sua cidade para atividades de saúde. Esta página não substitui o advogado: ela mostra o que costuma faltar no contrato e o que o sistema registra para você.
O que o contrato de sublocação de consultório precisa dizer:
O ponto central é separar o espaço do atendimento. Quem cede a sala oferece o espaço e a estrutura; quem atende responde pelo próprio trabalho. No TexCoworkings, todo contrato gerado leva cláusulas de sistema que dizem isso: o coworking presta só a locação do espaço, não responde pela conduta técnica e ética de quem atende, a marca do espaço não se vincula ao trabalho do profissional e o coworking não recebe nem intermedeia valores entre o profissional e os pacientes dele.
Além dessas, você escolhe entre modelos de cláusula prontos: objeto da locação, prazo e renovação, valor, pagamento e reajuste, uso das salas e equipamentos, horários, biossegurança e NR-32, sigilo profissional e LGPD, tratamento de dados de pacientes, rescisão e multa, aviso prévio e devolução de chaves, vedação de nova sublocação e cessão, e independência entre as partes, sem vínculo trabalhista. Você também escreve cláusulas próprias e marca as que entram em todo contrato.
A cláusula do conselho de cada profissional:
Uma psicóloga responde ao CRP, um nutricionista ao CRN, uma médica ao CRM. O contrato de sublocação deveria refletir isso, e quase nunca reflete. No TexCoworkings o cadastro do profissional guarda o conselho e o número de registro, e o contrato recebe automaticamente a cláusula de responsabilidade técnica da categoria dele. Há texto próprio para CRM, CRN, CRP, CRO, CREF, COREN, CRF, CREFITO, CRFa, CRMV e CRESS, e o sistema reconhece o conselho mesmo quando ele vem escrito com a UF ou com a região junto, como "CRM/BA" ou "CRN5".
Se o seu espaço só atende algumas áreas, você define quais profissões e quais conselhos são aceitos, e o cadastro recusa o que estiver fora da lista. Os dados pessoais do profissional, como documento, telefone e endereço, ficam cifrados no banco.
Assinatura, verificação e documentos:
O contrato vai para o profissional por um link de assinatura eletrônica. No aceite, o sistema grava o IP, o navegador e o resumo criptográfico do documento, e o contrato passa a valer para cobrança. O PDF assinado traz um QR que abre uma página pública de verificação: quem tiver o papel confirma se o contrato existe e se está vigente, sem ver documento, endereço ou valor.
Pelo portal, o profissional envia os documentos que você pedir (registro no conselho, comprovante, seguro) e baixa os dele. Ele não consegue apagar o que enviou; só a sua equipe remove.
Cobrança da sublocação todo mês:
A sublocação pode ser cobrada como mensal fixo, por turno, por banco de horas ou avulso. Para cada contrato ativo, o sistema gera a cobrança do mês com o vencimento combinado, por Pix, boleto ou cartão, e a régua manda os lembretes por e-mail antes do vencimento, no dia e depois do atraso. A nota fiscal de serviço é emitida pelo painel, pelo TexFiscal, nas cidades que ele atende.
Repare que a cobrança é do aluguel do espaço, de você para o profissional. O valor da consulta, do paciente para o profissional, fica fora do coworking, como diz a cláusula de sistema. Misturar as duas coisas é o que transforma uma sublocação em sociedade sem querer.
Psicólogos, nutricionistas e quem divide sala por período:
Na psicologia e na nutrição a sublocação costuma ser por horário fixo semanal: a mesma sala, o mesmo dia, a mesma faixa. Para esse caso o banco de horas e o contrato por turno funcionam bem, e a agenda impede que outra pessoa reserve aquele horário. Quando o profissional quer um horário extra, ele pede pelo portal, sem depender de mensagem para a recepção, e a reserva passa pela mesma conferência de horário livre.
Perguntas frequentes:
Preciso de autorização do dono do imóvel para sublocar o consultório?
Quem responde pelo atendimento ao paciente na sublocação?
O contrato muda para psicólogo, nutricionista ou médico?
A assinatura eletrônica do contrato tem validade?
Posso proibir que o profissional repasse a sala para outra pessoa?
Como cobro a sublocação todo mês?
Página atualizada em: 23/10/2026